Um imóvel abandonado no bairro de Lourdes, em Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, terá de ser completamente limpo e fechado por ordem da Justiça. A decisão liminar atende a um pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o objetivo de conter riscos à segurança e à saúde pública gerados pelo abandono da estrutura.
Riscos à comunidade e rota de fuga
O processo teve origem a partir de um alerta da Polícia Militar, encaminhado à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do município. Relatórios policiais constataram que o espaço estava tomado por entulho e resíduos, além de ser amplamente utilizado por usuários e traficantes de entorpecentes.
O galpão também era empregado para esconder itens furtados. Sem qualquer barreira física nos fundos, o terreno dava acesso direto a uma área de mata, caminho frequentemente utilizado por suspeitos para escapar durante abordagens e batidas policiais na região.
Notificações prévias e função social do imóvel
Antes de levar o caso aos tribunais por meio de uma Ação Civil Pública, tanto a administração municipal quanto a promotoria notificaram o dono do imóvel. Nenhuma medida efetiva, no entanto, foi tomada para regularizar a situação, prolongando o clima de insegurança para comerciantes e moradores do entorno.
Ao avaliar o pedido, o Judiciário destacou que o direito de posse e propriedade não pode se sobrepor à sua função social, reforçando que a falta de manutenção gerou impactos diretos na vizinhança.
Prazos e penalidades financeiras
A determinação estabelece um período de 30 dias para que o responsável realize a remoção de todo o lixo acumulado. Além da limpeza, será obrigatória a instalação de muros, tapumes ou estruturas semelhantes em todo o perímetro, garantindo o bloqueio total da passagem para a vegetação nos fundos.
Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, o proprietário estará sujeito a uma multa diária de R$ 200, com limite inicial fixado em R$ 20 mil.
Fonte: MPMG






