Um imóvel abandonado no bairro de Lourdes, em Unaí, terá que ser completamente lacrado e limpo por determinação judicial. A liminar atende a um pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que moveu uma ação civil pública para conter os riscos sanitários e a criminalidade associados ao endereço, situado no Noroeste de Minas.
Denúncias da PM e rotas de fuga
O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo local a partir de alertas emitidos pela Polícia Militar. Conforme os relatórios operacionais, o galpão estava tomado por lixo e entulho, sem qualquer barreira física que impedisse a entrada de estranhos.
Além da sujeira, a estrutura funcionava como ponto de consumo e tráfico de drogas, bem como depósito para esconder materiais furtados. Havia ainda um buraco nos fundos com acesso direto a uma mata fechada, trajeto frequentemente usado por suspeitos para despistar viaturas policiais durante abordagens.
Descumprimento da função social
Vizinhos e donos de estabelecimentos comerciais no entorno vinham sofrendo com a sensação constante de insegurança gerada pela degradação do local. Antes do processo judicial, o titular do imóvel chegou a ser notificado tanto pela administração municipal quanto pela promotoria, mas não realizou nenhuma intervenção efetiva.
Ao acolher os argumentos do MPMG, a magistrada responsável destacou que a posse imobiliária precisa cumprir sua função social e que houve negligência clara quanto à manutenção básica do terreno.
Prazo e penalidades
A determinação estabelece o prazo de 30 dias para que o proprietário retire todo o entulho acumulado e instale muros, tapumes ou estruturas similares ao longo de todo o perímetro, vedando inclusive a passagem para a área de mata.
Caso as obrigações não sejam cumpridas no período fixado, incidirá uma multa diária de R$ 200, com teto inicial estipulado em R$ 20 mil.
Fonte: MPMG






