Justiça manda fechar galpão usado para tráfico em Unaí

Justiça manda fechar galpão usado para tráfico em Unaí

A Justiça determinou que o titular de um imóvel abandonado no bairro Lourdes, em Unaí, adote medidas urgentes para isolar o terreno e recolher todo o entulho acumulado. A liminar atende a uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o objetivo de conter problemas crônicos de segurança pública que afetavam a vizinhança.

Ponto de tráfico e rota de fuga

Os registros policiais apontavam que o endereço vinha sendo utilizado de forma irregular para a comercialização e o consumo de substâncias entorpecentes. Conforme relatórios apresentados pela Polícia Militar, além de abrigar grandes quantidades de lixo e detritos, a estrutura contava com uma passagem aberta nos fundos que dava acesso direto a uma área de mata fechada.

Essa brecha na estrutura era frequentemente aproveitada por suspeitos, que se dispersavam pelo matagal assim que percebiam a chegada das viaturas. O mecanismo dificultava o trabalho das equipes policiais e gerava um clima constante de medo para comerciantes e moradores do entorno.

Notificações prévias ignoradas

Antes de o caso ser judicializado, o poder público municipal já havia notificado o responsável pela área para que providências fossem tomadas. O próprio MPMG também enviou cobranças formais para que manutenções preventivas fossem executadas. No entanto, o proprietário não apresentou qualquer comprovação de melhorias no imóvel, mantendo a estrutura exposta.

Na decisão, o magistrado destacou que o direito de propriedade está condicionado ao cumprimento de sua função social. Dessa maneira, cabe ao titular zelar pela higiene e pela proteção física do lote para afastar riscos sanitários e episódios de violência urbana.

Exigências e penalidades

A determinação estabelece que o dono do galpão realize o descarte adequado de todo o lixo depositado no local e faça o fechamento perimetral completo, seja por meio de muros, tapumes ou estruturas similares resistentes. A passagem que facilitava a circulação nos fundos também deverá ser integralmente bloqueada para impedir novos acessos clandestinos.

O prazo assinalado para a conclusão das intervenções é de 30 dias a contar da intimação. Se as ordens não forem atendidas dentro do período, incidirá uma multa diária de R$ 200, com limite fixado provisoriamente em R$ 20 mil, valor que visa assegurar a recuperação do espaço urbano degradado.

Fonte: BH 24 Horas

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