Uma ofensiva judicial desarticulou o braço de uma facção criminosa no Noroeste mineiro. A Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí condenou dez pessoas acusadas de integrar uma organização armada voltada para a lavagem de capitais e o tráfico de entorpecentes em escala interestadual. O processo é fruto da Operação Os Remanescentes, instaurada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Esquema interestadual e vínculo com facção
Os levantamentos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) revelaram que o grupo criminoso manteve operações ativas por mais de 12 meses. A rede contava com divisão estruturada de tarefas para administrar a estocagem, o transporte rodoviário e o comércio de substâncias ilícitas. Os entorpecentes tinham como origem outras unidades da federação e eram distribuídos para abastecer o mercado ilícito em território mineiro.
Na decisão proferida no início de outubro, o Judiciário destacou a estreita ligação da quadrilha com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Os trabalhos do bando foram determinantes para viabilizar o avanço e o fortalecimento da organização paulista no Noroeste de Minas Gerais.
Divisão das sentenças e punição ao líder
Ao todo, a ação penal envolveu 12 réus: dez restaram sentenciados e dois foram inocentados das acusações. As penalidades privativas de liberdade combinadas superam 460 anos de reclusão.
O mentor da célula criminosa recebeu a punição mais severa: 204 anos, 7 meses e 13 dias de detenção em regime inicial fechado, após ser enquadrado em tráfico interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa armada. Para os demais sentenciados, as reprimendas fixadas pela Justiça oscilaram entre 9 anos e 4 meses e 71 anos e 2 meses de reclusão.
Reparação financeira à sociedade
Além do encarceramento, a sentença acolheu o pleito ministerial de responsabilização civil. Os condenados deverão arcar solidariamente com o pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, quantia destinada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
O magistrado considerou que a ação contínua da quadrilha afrontou diretamente a segurança pública e os direitos da comunidade local. Como se trata de decisão proferida em primeira instância, os envolvidos ainda podem ingressar com recursos nos tribunais superiores.
Fonte: Patos Hoje







