O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, permitiu nesta segunda-feira (28) que cidadãos sem saldo de internet móvel possam navegar sem custos nos portais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos do pleito.
Funcionamento da gratuidade
A determinação estabelece que as empresas de telefonia devem liberar o tráfego 72 horas antes da votação, mantendo o benefício ativo até 24 horas após o encerramento do pleito em cada etapa.
A determinação abrange tanto os portais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral quanto dos tribunais regionais, além de ferramentas digitais indispensáveis, a exemplo do aplicativo e-Título. Com isso, os eleitores conseguem consultar locais de votação e realizar justificativas mesmo sem franquia disponível.
Origem do pedido
A resolução ocorreu após solicitação apresentada na semana passada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, que argumentavam que a restrição de dados prejudicava o direito à informação dos votantes. Embora tenham pedido acesso irrestrito à rede, o magistrado optou por uma liberação direcionada.
Ao avaliar o caso, o relator destacou que “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, conforme registrou em sua decisão.
Debate técnico e alertas
Anteriormente, a Agência Nacional de Telecomunicações havia sinalizado que a liberação total da rede poderia gerar sobrecarga nas antenas e comprometer o sinal de celular perto dos locais de votação.
Em contrapartida, coletivos da sociedade civil questionaram a posição do órgão regulador, apontando a falta de dados concretos sobre o impacto real da medida na infraestrutura de telecomunicações do país.







