Desde o início da corrida eleitoral para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral brasileira já contabilizou 51.395 queixas relacionadas a infrações na publicidade dos candidatos. Todo esse volume de ocorrências foi encaminhado por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) justamente para centralizar esse tipo de notificação popular.
Panorama estadual das infrações
O volume de notificações varia bastante entre as unidades federativas do país. No topo da lista de estados com mais registros aparecem São Paulo, com 10.388 casos, seguido pela Bahia, que soma 5.969 queixas. Na sequência estão Minas Gerais, registrando 4.635 ocorrências, e Pernambuco, com um total de 3.505 apontamentos.
Na outra ponta da tabela, com os menores índices de notificações em todo o território nacional, encontram-se Tocantins, que contabilizou apenas 74 chamados, Roraima, com 104 registros, e o Piauí, que soma 172 ocorrências até o momento.
Tipos mais comuns de irregularidades
As infrações cometidas em vias públicas encabeçam o balanço oficial, representando 43,78% de todas as ocorrências reportadas. Logo depois aparecem as irregularidades cometidas em bens particulares, que correspondem a 11,94% do total — categoria que engloba, por exemplo, a pintura de muros em desacordo com as normas estabelecidas pelo TSE —, além da publicidade proibida em bens públicos, a exemplo de prédios do governo ou ações institucionais.
Vale ressaltar que esse formato de divulgação nos espaços públicos só possui liberação em caráter excepcional, dependendo sempre de prévia autorização da Justiça Eleitoral. O sistema também recolhe denúncias sobre propaganda ilegal na internet, materiais impressos em jornais e revistas, inserções em emissoras de rádio e televisão, e produtos gráficos que desrespeitam as regras, como adesivos automotivos acima das dimensões permitidas.
Diante do material enviado pela população, a Justiça Eleitoral já conseguiu converter 27% de todas as notificações recebidas em processos formais de investigação.
Como funciona o aplicativo Pardal
Disponível para download sem custos financeiros, o aplicativo Pardal pode ser obtido nas lojas virtuais Google Play, para aparelhos com sistema Android, e na App Store, voltada para usuários de iPhones.
Para efetuar o login na plataforma, o cidadão deve utilizar os dados de acesso do e-Título ou da conta unificada Gov.br, sendo garantido o anonimato de quem relata a infração. No momento do envio, além de relatar o problema textual, o usuário tem a opção de anexar arquivos multimídia, como fotografias, gravações em áudio ou vídeo, e links da internet que comprovem a irregularidade.
Caso o problema relatado esteja fora da alçada de atuação do Pardal, o sistema redireciona automaticamente o cidadão para outros canais competentes, a começar pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.







