No próximo domingo, dia 4 de outubro, os brasileiros comparecem aos locais de votação para escolher seis representantes no primeiro turno das Eleições 2026. Para agilizar o fluxo e evitar anulações acidentais, a urna eletrônica exige o preenchimento de cada cargo em uma sequência predeterminada.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
A tela do equipamento exibirá a foto, o nome e o número de cada postulante logo após a digitação. O eleitor precisa confirmar a escolha seis vezes, seguindo rigorosamente esta sequência:
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Primeiro senador: 3 dígitos
- Segundo senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Importância da colinha de papel e proibição de eletrônicos
Diante da grande quantidade de números a serem inseridos, a Justiça Eleitoral incentiva que cada votante leve seus candidatos anotados em um lembrete físico de papel. A medida é essencial porque é expressamente proibido ingressar na cabina eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo eletrônico, ainda que estejam desligados.
Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do momento do voto para assegurar o sigilo constitucional do sufrágio. O smartphone só pode ser manipulado no momento de apresentação de dados aos mesários na fila.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Quais documentos apresentar na seção eleitoral?
Para liberar o acesso à cabina, o cidadão precisa comprovar sua identidade perante os mesários. São aceitas versões digitais como o aplicativo e-Título (desde que contenha a foto do titular cadastrada), a CNH Digital e o RG Digital.
Quem preferir a identificação física pode apresentar qualquer documento oficial com foto, entre eles:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Identidade social
- Carteira de trabalho física
- Carteira de ordem ou conselho profissional com validade legal
A legislação eleitoral permite a utilização desses documentos mesmo com a data de validade expirada, contanto que continuem legíveis e viabilizem a clara identificação do cidadão.







