Publicado em: 17 de setembro de 2026
Transferência ainda depende da autorização do Governo de Minas Gerais e, até a conclusão do procedimento administrativo, a Gontijo não pode assumir a operação; parte dos recursos será destinada a dívidas trabalhistas
ADAMO BAZANI
A Justiça autorizou a Viação Sertaneja, que está em recuperação judicial, a fechar com a Empresa Gontijo de Transportes a cessão da linha intermunicipal entre Belo Horizonte e Unaí e de seus desdobramentos por R$ 11,44 milhões. O negócio, entretanto, ainda não está concluído e depende da concordância expressa do Governo de Minas Gerais, responsável pela delegação do serviço.
A decisão judicial, por si só, não altera a operação, os horários, as tarifas nem a empresa responsável pelo atendimento aos passageiros. A Gontijo somente poderá assumir a linha depois da análise administrativa, do cumprimento das exigências regulatórias e da autorização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais.
Negócio envolve R$ 5 milhões à vista, dívida de outorga e saldo parcelado
A proposta apresentada pela Gontijo alcança o valor total de R$ 11.436.899,18. A composição do pagamento foi dividida da seguinte forma:
| Forma de pagamento | Valor |
|---|---|
| Entrada à vista | R$ 5.000.000,00 |
| Assunção de dívida de outorga | R$ 5.731.046,86 |
| Saldo pago em 12 parcelas mensais | R$ 705.852,32 |
| Total da operação | R$ 11.436.899,18 |
Segundo a documentação apresentada à Justiça, o preço foi definido com base em 12 vezes o faturamento obtido com a exploração da linha em 2025.
A dívida de outorga corresponde a uma obrigação relacionada à delegação do serviço público. A transferência desse débito para a Gontijo ainda depende da atualização do valor e da concordância do respectivo credor.
Sertaneja pretende usar entrada para pagar trabalhadores
A Viação Sertaneja informou que precisa dos recursos para manter o cumprimento do plano de recuperação judicial. Segundo a empresa, aproximadamente R$ 1,5 milhão deve ser destinado ainda em setembro de 2026 aos credores da Classe I, formada pelos trabalhadores.
A transportadora também disse que parte do dinheiro será usada para atender obrigações tributárias e evitar o descumprimento do plano aprovado pelos credores.
Ao autorizar o negócio, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, considerou que a entrada de recursos pode ajudar no pagamento dos créditos trabalhistas e na continuidade da atividade empresarial.
A decisão foi assinada em 11 de setembro de 2026 no processo de recuperação judicial da Viação Sertaneja.
Governo de Minas Gerais ainda precisa aprovar transferência
A linha Belo Horizonte–Unaí é um serviço público intermunicipal delegado pelo Governo de Minas Gerais. Por isso, a autorização concedida pela Justiça no processo de recuperação judicial não substitui a decisão administrativa do poder concedente.
O juiz estabeleceu que a cessão somente poderá produzir efeitos depois da anuência prévia e expressa do Estado, por meio do órgão competente.
Também deverão ser cumpridas as normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis à linha. A Gontijo não poderá iniciar a exploração do serviço antes da conclusão do procedimento administrativo.
A decisão judicial recebeu força de ofício para ser apresentada pela Sertaneja à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e aos demais órgãos envolvidos. O documento, entretanto, ressalta expressamente que isso não equivale à aprovação da transferência.
Na prática, a operação depende das seguintes condições:
- autorização formal do Governo de Minas Gerais;
- cumprimento das exigências regulatórias e contratuais;
- confirmação do valor atualizado da dívida de outorga;
- concordância do credor com a assunção da dívida pela Gontijo;
- inexistência de outra decisão judicial ou administrativa que impeça o negócio;
- manutenção do preço e das condições apresentadas na proposta;
- cumprimento das regras previstas na legislação de recuperação judicial.
Gontijo não assumirá dívidas antigas da Sertaneja
A Justiça considerou que os direitos de exploração da linha podem ser transferidos como uma unidade produtiva isolada, formada pelo ativo intangível representado pela operação do serviço.
Se todas as condições forem cumpridas, a Gontijo receberá os direitos livres dos ônus anteriores e não sucederá a Sertaneja em obrigações civis, ambientais, regulatórias, administrativas, tributárias ou trabalhistas.
Essa proteção, no entanto, não alcança as obrigações assumidas diretamente pela Gontijo na proposta, no contrato definitivo ou perante o Governo de Minas Gerais. A dívida de outorga incluída no preço, por exemplo, continuará sendo responsabilidade da compradora depois da formalização.
A ausência de sucessão é um ponto relevante porque impede que dívidas antigas da Sertaneja sejam automaticamente transferidas à Gontijo. A medida, porém, somente terá validade se o negócio seguir o procedimento estabelecido na legislação de recuperação judicial.
Operação será fiscalizada pela administração judicial
Depois da conclusão do negócio, a administração judicial deverá fiscalizar a operação, a destinação dos recursos e a assunção da dívida de outorga.
Um relatório deverá ser apresentado à Justiça em até dez dias depois da efetivação da cessão.
A Sertaneja também terá cinco dias, contados da formalização, para apresentar:
- o contrato definitivo de cessão;
- a autorização formal do Governo de Minas Gerais;
- o comprovante da assunção da dívida de outorga;
- o comprovante de recebimento dos R$ 5 milhões de entrada;
- a relação dos pagamentos realizados com os recursos recebidos.
Passageiros não terão mudança imediata
A autorização judicial não representa uma troca imediata de empresa na linha Belo Horizonte–Unaí. Enquanto o Governo de Minas Gerais não concluir a análise e aprovar formalmente a transferência, a Gontijo não pode iniciar a exploração do serviço com base apenas na decisão da recuperação judicial.
Também não foram anunciadas mudanças de horários, pontos de parada, tarifas, tipos de ônibus ou regras para passagens já compradas.
Eventuais alterações operacionais deverão ser informadas depois da conclusão do procedimento administrativo e da definição da data de transferência do serviço.
A linha 1168 está vinculada ao Contrato Setop nº 31/2013 e possui desdobramentos operacionais. A documentação judicial não relaciona individualmente todos esses serviços nem informa quais mudanças a Gontijo pretende realizar caso a transferência seja aprovada.
Sertaneja está em recuperação judicial desde 2021
A Viação Sertaneja apresentou o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2021. O processamento foi autorizado em março de 2022.
Fundada em Abaeté (MG) em 1955, a empresa atua no transporte rodoviário de passageiros, cargas e turismo. Em seu site institucional, informa atender mais de 40 localidades.
A recuperação judicial permite que uma empresa em dificuldade financeira continue funcionando enquanto negocia e cumpre um plano de pagamento aos credores.
No caso da Sertaneja, o plano homologado permite a venda de ativos como uma das medidas para obtenção de recursos e reorganização das dívidas. A Justiça entendeu que a cessão da linha para a Gontijo é compatível com essa estratégia, desde que sejam preservadas a transparência, a fiscalização e a competência do Governo de Minas Gerais sobre o serviço.
Justiça também permite negociação de quatro ônibus antigos
Na mesma decisão, a Justiça autorizou parcialmente a Sertaneja a iniciar negociações para vender quatro ônibus apontados pela empresa como obsoletos devido ao tempo de uso.
Dois veículos estão vinculados a uma alienação fiduciária em favor do Asa Special Situations Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. A venda desses ônibus dependerá da concordância expressa do credor quanto ao preço e às condições, e o dinheiro deverá ser destinado à amortização da dívida garantida.
Para os outros dois ônibus, a empresa deverá apresentar avaliação atualizada, identificação do comprador, preço, condições de pagamento e certidão sobre a existência de gravames.
Assim, a decisão ainda não autoriza a venda definitiva dos quatro veículos. Ela permite apenas que a Sertaneja conduza as negociações e posteriormente apresente as propostas para nova análise judicial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




