Unaí: dez condenados por tráfico e lavagem de dinheiro

Dez integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico são condenados em Unaí

A Justiça determinou a condenação de dez integrantes de uma quadrilha armada envolvida com o tráfico interestadual de entorpecentes e crimes de lavagem de dinheiro em Unaí, município localizado no Noroeste de Minas Gerais.

A sentença contra o grupo criminoso A decisão judicial foi expedida no dia 1º de outubro pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, na sequência de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Essa fase processual decorre da Operação Os Remanescentes. A denúncia inicial do Ministério Público abrangeu 12 pessoas, resultando em dez condenações e duas absolvições.

Conexão com facção e liderança Conforme apurado no processo, o grupo possuía conexões com membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) e operava com rigidez estrutural e divisão clara de funções entre os participantes.

As apurações foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os registros indicam que a facção funcionou por mais de um doze meses sob o comando de um dos réus, identificado como o coordenador do armazenamento, transporte e distribuição de substâncias ilícitas.

Os entorpecentes comercializados pela quadrilha eram parcialmente obtidos em outras unidades federativas e transportados para o território mineiro para abastecer o mercado ilegal na região Noroeste.

Sanções aplicadas e indenização O principal apontado como líder da organização recebeu condenação por tráfico interestadual, organização criminosa armada e lavagem de dinheiro, acumulando uma sanção penal de 204 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Os outros corréus tiveram penas fixadas entre 9 anos e 4 meses e 71 anos e 2 meses de reclusão. Com o acréscimo, o total das penas aplicadas aos dez condenados supera a marca de 460 anos de prisão.

O Judiciário também validou a ligação do grupo com o PCC, apontando que as ações da quadrilha facilitaram a expansão da facção criminosa no Noroeste mineiro.

Como reparação pelos danos sociais, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil. A quantia será revertida ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Na avaliação da Justiça, as atividades prolongadas do brio violaram o direito fundamental da população à segurança pública, cabendo recurso contra a sentença.

Fonte: patosja.com.br

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