Unaí condena dez pessoas por tráfico e lavagem de dinheiro ligados ao PCC

Dez integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico são condenados em Unaí (MG)

A Justiça determinou a condenação de dez membros de uma quadrilha armada envolvida com comercialização interestadual de entorpecentes e ocultação de bens na cidade mineira de Unaí, situada no Noroeste do estado. A sentença foi emitida em 1º de outubro pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca local, decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Denúncias e operação policial O caso é desdobramento da Operação Os Remanescentes. Ao todo, o Ministério Público havia denunciado 12 pessoas, sendo dez condenadas e duas absolvidas pela Justiça.

De acordo com os autos do processo, a facção criminosa possuía laços com membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) e operava de forma altamente organizada, com papéis bem definidos para cada participante.

Atuação do Gaeco O trabalho investigativo ficou a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Consta nos registros judiciais que a corja atuou por período superior a doze meses sob o comando de um dos réus, apontado como o coordenador das frentes de armazenamento, transporte e distribuição de narcóticos.

As apurações apontam que parcela das substâncias ilícitas era comprada em outras unidades federativas e transportada para território mineiro para abastecer os pontos de venda na região.

Penas aplicadas O indivíduo apontado como chefe da quadrilha foi responsabilizado pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa armada e lavagem de dinheiro.

Sua punição total atingiu 204 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.

Os outros corréus receberam sanções penais que oscilam entre 9 anos e 4 meses e 71 anos e 2 meses de reclusão. No total, as penas aplicadas aos dez envolvidos superam 460 anos de cadeia.

Conexão com facção e indenização A decisão judicial também atestou a ligação entre a quadrilha investigada e figuras ligadas ao PCC. No entendimento do juízo, as ações do grupo favoreceram a expansão da facção paulista pelo Noroeste de Minas Gerais.

Paralelamente às punições privativas de liberdade, os condenados foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

A quantia será repassada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Na fundamentação da sentença, o magistrado pontuou que as atividades delituosas prolongadas da organização vulneraram o direito coletivo da sociedade à segurança pública. A decisão ainda comporta recurso.

Fonte: Patos em Destaque

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