O cenário esportivo brasileiro passa a contar com um marco legal inédito voltado à valorização das atletas. A sanção da Lei nº 15.522 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui uma política nacional e permanente para estruturar a modalidade, estipulando deveres conjuntos para a União, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as agremiações esportivas.
Durante a cerimônia, o presidente destacou a relevância de assegurar condições justas para as atletas brasileiras no mercado de trabalho e na sociedade. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
Novas obrigações para clubes e mudanças na Lei da SAF
Entre as principais determinações do texto está a obrigação de que qualquer entidade reconhecida como formadora de jovens atletas mantenha, obrigatoriamente, um departamento feminino de formação. Em contrapartida, essas agremiações passam a ter garantidos os mesmos direitos e vantagens jurídicas já concedidos às divisões de base masculinas.
A legislação também atualizou as normas relativas à Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A partir de agora, qualquer clube que opte por essa transição empresarial precisará investir na formação tanto de homens quanto de mulheres, ou poderá optar pelo desenvolvimento unicamente de mulheres. “A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclarece o governo.
Ações do Ministério do Esporte e proteção contra preconceitos
A aplicação prática das novas diretrizes caberá amplamente ao Ministério do Esporte, que deverá trabalhar no incentivo à entrada de meninas no esporte e na consolidação de torneios de base em diversas faixas etárias. Além disso, a pasta tem a missão de articular acordos integrando escolas, centros universitários e clubes para captar talentos esportivos e capacitar profissionais mulheres em áreas como arbitragem, comando técnico e gestão executiva.
Outro pilar essencial da nova regra é a segurança no ambiente esportivo. O ministério, em conjunto com a CBF e as equipes, coordenará a implementação de protocolos voltados à prevenção e punição de racismo, atos discriminatórios e violência de gênero. Essa rede de proteção contemplará jogadoras, árbitras, membros de comissões técnicas, dirigentes, professoras e torcedoras nos estádios.
Legado para a Copa do Mundo Feminina de 2027
O avanço regulatório conecta-se diretamente à preparação do país para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027. A própria lei prevê a elaboração de um planejamento estratégico para deixar um legado esportivo, social e financeiro duradouro após a realização do torneio internacional.
O Mundial ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas sediadas em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.







