Os cidadãos que pretendem comparecer às urnas nas eleições de 2026 contam com a facilidade de apresentar apenas o celular para se identificar no dia da votação, marcada para 4 de outubro no primeiro turno. A utilização do e-Título como documento exclusivo na seção eleitoral, contudo, exige que o aplicativo exiba a fotografia do titular, condição vinculada ao cadastro biométrico prévio.
Passo a passo para instalar e cadastrar o aplicativo
Disponível gratuitamente para smartphones com sistemas Android e iOS, a ferramenta deve ser baixada na Google Play Store ou na App Store. No momento da busca, é fundamental certificar-se de selecionar o aplicativo oficial registrado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após a instalação, o usuário precisa preencher um formulário com seus dados pessoais básicos:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Número do CPF ou do título de eleitor;
• Filiação (nome dos pais).
Para que o acesso seja liberado, as informações digitadas precisam coincidir exatamente com os registros mantidos no cadastro da Justiça Eleitoral. Divergências cadastrais impedem a validação do perfil. Na sequência, o sistema fará perguntas de confirmação de segurança, exigirá a definição de uma senha e poderá solicitar um procedimento de reconhecimento facial por meio da câmera do telefone.
Alternativas para quem não tem foto no aplicativo
Caso a fotografia não apareça no aplicativo no momento do login, o eleitor precisará levar uma identificação física oficial com foto para poder votar. O documento digital isolado, sem o registro fotográfico, não é aceito pela mesa receptora de votos.
Documentos físicos autorizados pelos mesários
A identificação presencial pode ser realizada por meio de diversos documentos oficiais com imagem, tais como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social voltada a pessoas trans e travestis, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou cédula de classe profissional reconhecida por lei.
Vale lembrar que esses documentos continuam plenamente aptos para comprovar a identidade perante os mesários mesmo que estejam com o prazo de validade expirado.







